STJ Suspende todos os processos que tratam da transferência de responsabilidade do pagamento de comissão de corretagem ao consumidor
21/01/2016 16:22
O Min. Paulo de Tarso Sanseverino concedeu, em 16/12/2015 liminar que suspende, em todo o País, inclusive em primeiro grau, todas as ações em trâmite nas quais se discutam a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor, a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI) e que ainda não tenham recebido solução definitiva.
A mesma decisão também se aplica nas discussões sobre a prescrição da pretensão de restituição dessas mesmas taxas, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor.
A decisão foi prolatada em sede de Medida Cautelar apresentada pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis residenciais e comerciais de São Paulo - SP que alegou que a medida tem como objetivo evitar que danos irreparáveis sejam causados às partes envolvidas nos processos que tratam do assunto, em razão da existência de milhares dessas ações.
Vale esclarecer que esse tema é objeto de recurso repetitivo, cuja afetação foi autorizada pelo mesmo Ministro Sanseverino. Quando ocorre essa afetação, ficam suspensos todos os recursos em segunda instância até decisão da questão pelo STJ.
Fonte: STJ - Medida Cautelar nº 25.323 - SP (2015/0310781-2)