STJ - Audiência pública debate legalidade da cobrança de taxas na venda de imóvel
05/04/2016 19:13
advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda, além de corresponder a serviços correlatos atinentes ao negócio.
Após o recurso especial da Topázio Brasil Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. ter sido afetado à Segunda Seção como repetitivo (artigo 543-C do antigo Código de Processo Civil), o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou o debate necessário para municiar o tribunal com informações indispensáveis à solução da controvérsia. O tema foi cadastrado no sistema dos recursos repetitivos sob o número 393.
Abusividade
No caso, um consumidor propôs ação de nulidade de cláusulas contratuais cumulada com indenização por danos materiais e morais contra a Topázio Brasil. Ele sustenta que, apesar de firmar compromisso de compra e venda de apartamento com a empresa, com entrega prevista para até 31 de julho de 2011, não chegou a receber as chaves no prazo previsto.
O comprador defendeu também a abusividade da cláusula de tolerância de 180 dias, assim como das despesas de corretagem e Sati pagas por ocasião da contratação.
Na sentença constou que não havia nenhuma abusividade na previsão proposta pela empresa, devido à grandeza do empreendimento e os diversos riscos inerentes à atividade de construção civil.
No entanto, a entrega das chaves aconteceu quase um ano depois do prazo de tolerância, o que impossibilitou o comprador de usufruir do imóvel. Assim, a empresa foi condenada a indenizar o consumidor pelo atraso da obra e também a restituí-lo dos valores pagos a título de Sati.
Em apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acrescentou a devolução da taxa de corretagem com juros de 1% ao mês.
No STJ, a empresa alega que é parte ilegítima para responder pela restituição da taxa Sati, pois não prestou nem recebeu valores pelo serviço de assessoria técnico-imobiliária. Afirma ainda inexistir solidariedade contratual ou legal entre corretoras imobiliárias e recorrente. Assim, pede para afastar da sua condenação a restituição dos valores pagos a título de corretagem imobiliária e assessoria técnico-imobiliária.
Após a realização da audiência pública, caberá à Segunda Seção do STJ o julgamento do recurso representativo da controvérsia, em data ainda não marcada.
O requerimento para participação na audiência e a indicação de expositores poderão ser feitos até as 23h59 do dia 20 de abril pelo endereço corretagem@stj.jus.br.
Fonte: STJ