Síndicos devem estar atentos aos prazos de garantia em Empreendimentos Novos

04/08/2015 17:01

Ser síndico não é uma tarefa fácil. Em empreendimentos novos é muito mais complexo. 

Além de todas as dificuldades inerentes ao cargo em um empreendimento novo, há uma questão crucial para o sucesso ou não do trabalho do síndico: os prazos de garantia. 

É muito comum que nos novos empreendimentos diversos problemas apareçam para dar dor de cabeça ao mandatário, além daqueles normais. Citamos como exemplo, a existência de vícios de construção e a necessidade de uma inspeção predial para que um engenheiro de confiança dos condôminos ateste o que está errado para regularização pela construtora.

Muitos síndicos novos adotam uma postura de se tornar "amigo da construtora" para que, com essa atitude, sejam facilitadas as reformas e consertos necessários. Nem sempre essa postura ajuda e também não se pode dizer que ela está correta.

Isso porque as construtoras sempre acabam utilizando de artifícios para "empurrar com a barriga" determinados ajustes necessários no empreendimento, fazendo com que o prazos de garantia se percam. E, nesse momento, acabou a amizade.

Importante saber que existem vários prazos de garantia para os mais variados serviços e equipamentos e achar que a existência de um prazo único vale para tudo pode ser fatal para a pretensão de qualquer condomínio ver resolvido aquele problema de infiltração, no elevador ou no tamanho das vagas da garagem.

Achar que vai resolver e impedir a perda da garantia com meras trocas de e-mail é outro erro, uma vez que existem meios legais de se prevenir e interromper a fluência dos prazos e que se não forem corretamente realizados, não haverá possibilidade de solução caso o prazo de garantia já tenha sido perdido. 

Se o seu condomínio novo tem problemas, não tente resolver a questão na base da amizade. Procure um especialista no assunto, pois deixar de cumprir os procedimentos legais vai custar mais caro e os problemas passarão a ser exclusivamente do condomínio e não mais da construtora.

(Texto elaborado por Marcelo Claudio do Carmo Duarte, advogado e gestor de condomínios)
Artigo publicado no Jornal do Cambuci & Aclimação, edição de 21/08/2015 -Clique aqui para ver o artigo publicado

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