Saiba mais sobre a reclassificação das unidades consumidoras em São Paulo nas Contas de Luz

11/05/2016 17:56

Os condomínios paulistanos devem começar a receber esse mês da Eletropaulo a reclassificação de unidades consumidoras de residencial para comercial, conforme prevê o decreto 56.751/ 2015 da prefeitura de São Paulo.

O decreto explica e normatiza a criação da Cosip (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública), para expandir e melhorar a manutenção da rede pública de iluminação. O decreto também explicita que a concessionária de energia deve atualizar o cadastro de seus consumidores.

A cobrança da Cosip será efetuada na fatura de consumo da energia elétrica. A Eletropaulo deverá, então, repassar, o valor para a prefeitura.O tributo cobrado é de R$ 29,30 para consumidores não residenciais.

Os medidores de consumo de energia elétrica da administração condominial como iluminação e instalações de uso comum de prédio/edificação, bomba de incêndio e administração (ADM) serão reclassificados como classe comercial.

Importante ressaltar que essa reclassificação não deverá alterar o valor pago por kWh. A modalidade tarifária não deverá mudar.

Também vale ressaltar que caso as instalações sejam migradas para ADM, o ICMScai de 25% para 18%. Nesse caso, o condomínio pode, inclusive, pedir restituição junto à Eletropaulo pela cobrança indevida do índice nos últimos 3 anos.

A classificação dos consumidores para fins de cobrança da COSIP considera o mesmo enquadramento utilizado pelas concessionárias para o consumo de energia, de acordo com as definições estabelecidas pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, onde considera na Resolução Normativa nº 414/2010 que os medidores da administração condominial – iluminação e instalações de uso comum de prédio/edificação BI (bomba de incêndio) e ADM (administração) – como CLASSE COMERCIAL.

Fonte: Sindiconet

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