Saiba como restituir valores de custas e taxas judiciárias não devidas

30/08/2013 14:54

Diante da necessidade de orientar os advogados com relação à restituição de valores de custas e taxas judiciais, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo disponibiliza, em seu site, informação orientando os interessados como procederem nesses casos.

A instrução esclarece que, para os pedidos de restituição de custas referentes a recolhimento a maior, recolhimento com o código de receita incorreto, recolhimento indevido – dispensado, isento, imune, desistência da ação –, o interessado deverá preencher formulário disponibilizado no link: https://www.fazenda.sp.gov.br/ download/restituicao/modelo_1_restituicao_custas.pdf

Já para os pedidos de restituição das taxas judiciais de recolhimento a maior, recolhimento com o código de receita incorreto, recolhimento – fiança criminal, concurso, Detran, judiciárias, contribuições entre outros, o interessado deverá acessar o link: https://www.fazenda.sp.gov.br/download/restituicao/modelo_2_restituicao_ taxas.pdf

Qualquer dúvida poderá ser esclarecida no site da Secretaria da Fazenda, https://www.fazenda.sp.gov.br/ guia/taxas/restituicao.shtm, ou pelo telefone 0800 170110.

As despesas recolhidas por meio da Guia do Fundo de Despesas do Tribunal (FEDTJ) poderão ser restituídas pelo formulário disponibilizado no link /Egov/Formularios/Default.aspx?f=1 disponível no Portal do TJSP.

Para dirimir qualquer dúvida, o advogado também poderá comparecer ao posto da Secretaria da Fazenda no endereço Av. Rangel Pestana, 300 – CEP 01091-900 – São Paulo-SP.

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