Reformas em Condomínio precisam ser planejadas
09/12/2014 16:55
Desde Abril/2014, as reformas em edificações precisam passar por uma série de etapas e precisam ser aprovadas pelo síndico.
A base para isso é a NBR 16280:2014 que regulamenta os requisitos para o sistema de gestão de reforma em edificações e que trouxe muitas novidades (e problemas) para quem vive em condomínio.
O objetivo principal dessa norma foi garantir a segurança estrutural da edificação visando evitar acontecimentos trágicos como os ocorridos em vários edifícios pelo país afora, como o desabamento do Edifício Liberdade no Rio de Janeiro que ainda levou ao desabamento de outras duas edificações.
A Norma é complexa e deve ser bem estudada e analisada pelos administradores e moradores de condomínios para que estes possam planejar a melhor forma de garantir a segurança da edificação e dos moradores, sem que para isso, se retire o direito de se fazer reformas.
Para que uma reforma siga corretamente os ditames da Norma, devem ser observadas regras antes, durante e depois das reformas, visando assegurar a qualidade dos prestadores de serviços, a obediência ao plano de obras, a segurança relativa a entrada e saída de pessoas estranhas ao condomínio, o descarte dos insumos e produtos utilizados na obra etc.
O síndico tem o dever de zelar pelo condomínio. Cumprindo esse papel, ele pode, e deve, solicitar ao condômino que realiza obras em sua unidade esclarecimentos sobre elas. Pode, também, solicitar a vistoria da unidade.
É preciso lembrar que nenhum condômino ou morador possui mais direitos do que os outros – nem mesmo quem possui fração ideal maior ou mora na cobertura – quando o assunto é segurança, seja da edificação ou das pessoas. Todos devem seguir as mesmas regras.
Se o seu condomínio não tem regras para reformas, converse com o seu síndico sobre a importância do assunto. Se tiver, garanto que é melhor seguir as regras do que perder o seu patrimônio. Ou pior: perder o seu patrimônio por conta da irresponsabilidade ou arrogância do vizinho de cima.
Em condomínio, existem situações que devem ser tratadas pensando no todo e não de forma invidual.
(Texto elaborado por Marcelo Claudio do Carmo Duarte, advogado e gestor de condomínios)
Artigo publicado no Jornal do Cambuci & Aclimação em 12/12/2014 - Clique aqui para ver a publicação