Prestadoras de serviços devem garantir os mesmos benefícios para clientes novos e antigos
10/08/2015 12:19
Clientes antigos de TV por assinatura, internet, telefonia e planos de saúde terão os mesmos benefícios dos novos. Conforme publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de julho, a partir do dia 2 de setembro, os antigos clientes (contratos preexistentes à nova lei) de empresas que prestam serviço contínuo, entre outros serviços, terão os mesmos benefícios concedidos aos novos contratantes no que concerne às promoções posteriormente realizadas.
A Lei nº 15.854, de 2 de julho, que teve como relator o deputado estadual Alencar Santana Braga (PL nº 258/2014), garante as mesmas vantagens a todos os usuários, ou seja, as empresas deverão conceder a seus antigos clientes todas as vantagens e benefícios de promoções, com extensão automática a todos os consumidores dentro da área geográfica da oferta.
O fornecedor de serviço que descumprir os termos da referida legislação estará sujeito às seguintes sanções: multa de 10 a 1.000 Ufesps, que equivale a R$ 212,50 e R$ 21.250,00, respectivamente, para cada cliente prejudicado. Na hipótese de reincidência, a multa será dobrada e a empresa poderá ter sua inscrição estadual cassada. A fiscalização para o cumprimento da lei será efetuada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que poderá firmar convênios com os municípios para a mesma finalidade.
Fonte: Boletim AASP 2953