Obras em Condomínio precisam de Aprovação de Assembleia
05/05/2015 16:59
É comum vermos condomínios em que os Síndicos realizam obra de toda espécie sem comunicar ninguém, sem apresentar orçamentos e sem que haja aprovação em assembleia.
Porém, o Código Civil Brasileiro é claro ao dispor que para a realização de obras é necessária a aprovação da assembleia de condôminos, indicando, inclusive, quórum para isso.
O Código estabelece três tipos de obras: as necessárias, que são aquelas “necessárias” para conservação ou para impedir a deterioração da coisa (ex.: pintura da fachada); as úteis, que são aquelas que aumentam ou facilitam a utilização do condomínio (ex.: obras para aumento da garagem), e; as voluptuárias, que são aquelas que não têm utilidade e nem apresentam melhorias, mas são realizadas apenas para deleite dos moradores (ex.: instalação de um chafariz no jardim).
Para cada tipo de despesa a ser realizada nas espécies mencionadas acima, o Código Civil prevê quóruns específicos. Por exemplo, para gastos com obras voluptuárias, é necessário quórum de 2/3 de todos os condôminos. Para obras úteis é necessária aprovação da maioria dos condôminos (50% + 1). Já para as necessárias, a lei diferencia entre urgentes e não urgentes. As urgentes e de baixo valor não necessitam de aprovação. As não urgentes precisam de aprovação da maioria dos presentes em assembleia. Se a obra for urgente e de valor excessivo poderá ser realizada, mas deverá ser convocada imediatamente uma assembleia para dar ciência e esclarecimentos aos condôminos.
Não há uma lista onde possa se classificar uma obra como útil, necessária ou voluptuária, sendo que dependerá de uma análise da situação e até mesmo das particularidades de cada condomínio, mas é certo que para a realização das despesas, como regra geral, é necessária aprovação de assembleia.
(Texto elaborado por Marcelo Claudio do Carmo Duarte, advogado e gestor de condomínios)
Artigo publicado no Jornal do Cambuci & Aclimação em 05/06/2015 Clique aqui para ver a publicação