O Condomínio como empresa
29/12/2014 16:57
Tecnicamente falando o condomínio é considerado uma pessoa jurídica “por equiparação”. Ou seja, não se trata de uma empresa, mas é considerada como tal para determinadas obrigações legais.
Os moradores de condomínio deve ter em mente que a melhor forma de tratar um condomínio é essa: como uma empresa.
Todos os proprietários são “acionistas” da empresa condomínio e possuem direitos e obrigações em relação a essa empresa. Mas o que isso significa?
Num primeiro momento, significa que se deve cuidar do patrimônio da empresa, para este se mantenha funcionando e valorizado. Todos os moradores são responsáveis pelo bom uso dos equipamentos do condomínio e devem tratá-los com o mesmo respeito que tratam dos equipamentos que possuem dentro de seus apartamentos. A televisão da academia é coletiva e deve ser mantida em perfeito estado de conservação e funcionamento, assim como o seu controle remoto é daquela televisão e não deve ser levado embora, pois pertence a todos os condôminos.
Efetuar os pagamentos das obrigações condominiais em dia é uma obrigação extremamente importante pois é com ele que são pagas as despesas, salários e demais encargos da empresa. Ninguém gosta quando o seu empregador atrasa o pagamento do salário, não é verdade?
Ora, dirão alguns, mas na minha empresa eu recebo os lucros, no condomínio não. Ledo engano. Quanto mais bem conservado, com equipamentos em pleno funcionamento e sempre realizando melhorias, a tendência é que seu imóvel fique cada dia mais valorizado, aumentando significativamente seu valor de venda. Um condomínio com uma administração desleixada que permite que tudo fique avariado reflete negativamente no valor do imóvel, pois este é parte daquele. De nada adianta seu apartamento ser lindo e o condomínio possuir equipamentos velhos ou estragados.
Pense nisso e valorize as áreas comuns do condomínio como valoriza o seu apartamento. Creio que você não gostaria que alguém entrasse na sua casa e ficasse pulando no seu sofá e levasse o controle remoto de sua televisão embora.
Colabore sempre.
(Texto elaborado por Marcelo Claudio do Carmo Duarte, advogado e gestor de condomínios)
Artigo publicado no Jornal do Cambuci & Aclimação em 22/05/2015 - Clique aqui para ver a publicação