Novas regras para a restituição de valores recolhidos indevidamente ao TRT-2 por meio de GRU
25/07/2014 17:45
A edição nº 2830 do Boletim AASP, que circulou entre os dias 1º e 7 de abril de 2013, divulgou os procedimentos necessários para a restituição de valores recolhidos indevidamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Em continuidade à prestação de informações procedimentais desta seção e em virtude de nova orientação dada pelo referido tribunal, neste Boletim transcrevemos as regras estabelecidas por meio do Provimento GP/CR nº 4, publicado no dia 17 de julho do ano corrente.
Os interessados em restituir valores erroneamente recolhidos pela GRU judicial, sob o código de Unidade Gestora (UG) 080010/0001, tendo como Unidade Favorecida o TRT-2, deverão formalizar os respectivos requerimentos por petição dirigida à unidade judiciária em que se dê o recolhimento (Vara do Trabalho, SDI, SDC, Órgão Especial ou Tribunal Pleno), constando a identificação do processo das partes e respectivos documentos comprobatórios, bem como os dados bancários e a identificação do beneficiário.
O requerimento tramitará na unidade judiciária, que analisará as alegações da parte interessada e, se confirmado o direito à restituição, a unidade solicitará à Presidência do tribunal a restituição do valor pago indevidamente. Após a declaração de responsabilidade do diretor/secretário e do magistrado pelos dados contidos no formulário e a determinação de restituição, o documento será encaminhado à Secretaria para verificar a regularidade do pedido.
Estando o pedido em situação regular, a restituição será autorizada pela Presidência do tribunal e o expediente será encaminhado à Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira, e o valor a ser restituído será efetivado e disponibilizado para a conta indicada. Nesse momento, a unidade judiciária será informada, via sistema, da efetivação da restituição, devendo esta última certificar o pagamento nos autos. Até que o processamento das restituições passe a ser realizado de forma eletrônica, o expediente com a comprovação da restituição do valor devido deverá ser devolvido à Secretaria-Geral Judiciária, que se responsabilizará pelo retorno à unidade de origem para que o expediente seja juntado aos autos.
As solicitações de restituição relativas aos emolumentos recolhidos para fornecimento de certidão deverão ser encaminhadas para a unidade de atendimento do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, e a autorização de devolução será de responsabilidade do juiz distribuidor, que seguirá o trâmite aqui descrito e por fim determinará o arquivamento por um ano, enquanto não implantado o processamento eletrônico da restituição da GRU.
Quando o equívoco for referente ao Regional ou a outro órgão, a restituição deve ser solicitada pelo interessado diretamente à Presidência do TRT-2, mediante o peticionamento e a indicação das informações pertinentes (inclusive dados bancários para depósito, telefone e e-mail para contato), acompanhada de procuração e original ou cópia autenticada da GRU a ser restituída e do respectivo comprovante de pagamento.