Mudanças no Condomínio com o Novo Código de Processo Civil

29/04/2015 16:58

Recentemente foi aprovado o Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 13/03/2015) que entrará em vigor somente em 2016, mas já é possível ver que algumas de suas alterações afetam diretamente a vida e organização dos condomínios.

A primeira delas é quando um Oficial de Justiça vai procurar um morador para citá-lo da existência de algum processo contra ele. A nova Lei diz que “será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente”.

Da mesma forma, quando o Oficial de Justiça desconfiar que poderá estar ocorrendo a ocultação do morador, poderá fazer o que em direito chamamos de “citação por hora certa”, ocasião em que esse ato judicial é feito na pessoa de qualquer membro da família ou vizinho e agora, pela nova lei, também poderá ser feito “a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência”.

Penso que para esses casos, o síndico deverá instruir os funcionários de Portaria sobre a forma de atendimento, comunicando os condôminos.

A principal alteração, porém, trata das dívidas condominiais, pois a partir da entrada em vigor dessa lei, “o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas”, passa a ser considerado título executivo extrajudicial, não mais sendo necessária a ação de cobrança, mas já passando diretamente para a execução direta da dívida, devendo ser objeto de atenção tanto dos condôminos inadimplentes, quanto das administrações e corpo diretivo dos condomínios.

(Texto elaborado por Marcelo Claudio do Carmo Duarte, advogado e gestor de condomínios)

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