Lei proíbe produtos em formato de cigarro
30/12/2013 17:15
A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a lei 12.921/13, que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, que imitem a forma de cigarros ou similares destinados ao público infantojuvenil.
A multa por produto apreendido será de R$ 10 e, em caso de reincidência, o valor será dobrado. A norma foi publicada no DOU da última sexta-feira, 27, e entra em vigor no final de junho.
Migalhas nº 3.279