Lei obriga medição individual de consumo de água em Condomínios

12/07/2016 18:40

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial do dia 12/07/2016, a Lei nº 13.312, de 12/07/2016, que altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Por essa Lei, as novas edificações condominiais deverão adotar padrões de sustentabilidade ambiental  que incluem, dentre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária.

Porém, essa obrigação somente entrará em vigor depois de cinco anos, quando entrará em vigor a lei ora publicada.

Julgamos que perdeu-se uma excelente oportunidade de regulamentar a questão de forma imediata ao se decidir pela vigência da lei em prazo tão longo.

Da mesma forma, a lei não obriga a individualização de água nas edificações já existentes, nem tampouco indica qualquer penalidade para o seu descumprimento, o que poderá fazer com que se torne letra morta.

Para visualizar o texto integral da Lei, clique aqui.

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