Informações obrigatória na venda de veículos

26/03/2015 13:19

Foi publicada nesta data, a Lei nº 13.111, de 25 de março de 2015, que trata da obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

Essa Lei determina que tais informações constem no contrato de compra e venda assinado entre vendedor e comprador.

No caso de descumprimento da obrigação prevista nessa Lei, ficarão os empresários sujeitos ao pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador, além da restituição do valor integral pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto, sem prejuízo das demais sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Vale lembrar que a mencionada Lei, entra em vigor no prazo de 60 dias contados de sua publicação ocorrida em 26/03/2015.

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