Destaques dos Diários Oficiais de 31/03/2011
31/03/2011 11:09
Diário Oficial do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 56.893, DE 30 DE MARÇO DE 2011: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS (introduz alterações no RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, para: a) incluir as lavadoras de roupa semi-automáticas dentre os eletrodomésticos aos quais se aplica o disposto no artigo 54 do Anexo II, que concede redução da base de cálculo do imposto incidente na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante, exceto para consumidor final, de fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa ou máquinas de secar roupa, todos de uso doméstico, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%; b) alterar a redação do artigo 56 do Anexo II para estabelecer a redução da base de cálculo do imposto incidente na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento): b.1) quando destinados a estabelecimento fabricante de móveis, classificado no código 3101-2/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE: - painéis de partículas de madeira (MDP) classificados nos códigos 4410.11.10 a 4410.11.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto o código 4410.11.21 (piso laminado); - painéis de fibras de madeira de média densidade (MDF) classificados nos códigos 4411.12 a 4411.14 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM , exceto o código 4411.13.91 (piso laminado); - chapas de fibras de madeira classificadas nos códigos 4411.92 a 4411.94 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. b.2) quando destinado a estabelecimento atacadista ou varejista: piso laminado classificado nos códigos 4410.11.21 ou 4411.13.91 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; c) alterar o item 1 do § 1º do artigo 34 do Anexo III, que concede ao fabricante de móveis o direito de se creditar de importância equivalente a 5% do valor da entrada interna de painéis de partículas de madeira (MDP), de painéis de fibras de madeira (MDF) ou de chapas de fibras de madeira, de modo a explicitar que o benefício condiciona-se a que os referidos painéis e chapas de madeira tenham sido adquiridos diretamente do fabricante, localizado neste Estado, e que sejam utilizados na produção de móveis pelo fabricante beneficiado).
Secretaria da Fazenda
Resolução SF- 26, de 30-03-2011: Altera a Resolução SF-141/10, de 28-12-2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Portaria CAT N.º 45, de 30-03-2011: Estabelece a base de cálculo na saída de papel, a que se refere o artigo 313-V do Regulamento do ICMS
Portaria CAT N.º 46, de 30-03-2011: Aprova versão do Manual da DIPAM, de que trata o artigo 19 da Portaria CAT- 36/03, de 31-3-2003
Portaria CAT N.º 47, de 30-03-2011: Altera a Portaria CAT-61/10, de 31-05-2010, que disciplina a emissão e a escrituração de documentos fiscais por ocasião da prática de operações relativas à circulação de energia elétrica e dá outras providências
Portaria CAT N.º 48, de 30-03-2011: Disciplina o credenciamento de contribuinte como fabricante ou revendedor de hidrocarbonetos líquidos – solventes para aplicação da redução da base de cálculo prevista no artigo 53 do Anexo II do Regulamento do ICMS.
Portaria CAT N.º 49, de 30-03-2011: Altera a Portaria CAT-85/09, de 28-4-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de papel, a que se refere o artigo 313-V do Regulamento do ICMS.