Destaques dos Diários Oficiais de 28/01/2011
28/01/2011 10:58
Diário Oficial da União
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONVÊNIO ICMS 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2011: Autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar as doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas nos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, Sumidouro, São José do Rio Preto e Teresópolis, do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
CONVÊNIO ICMS 3, DE 27 DE JANEIRO DE 2011: Autoriza os Estados de Goiás e da Paraíba a dispensarem ou reduzirem juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
RESOLUÇÃO No- 83, DE 26 DE JANEIRO DE 2011: Altera as Resoluções CGSN n° 10, de 28 de junho de 2007 e n° 58, de 27 de abril de 2009.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 7, DE 27 DE JANEIRO DE 2011: Divulga a Agenda Tributária do mês de fevereiro de 2011.
Diário Oficial do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 56.692, DE 27 DE JANEIRO DE 2011: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS (como regra geral, é vedado utilizar, em recinto de atendimento ao público, equipamento não integrado ao ECF - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - que possibilite o registro ou o processamento de dados relativo a operações ou prestações de serviços. O decreto estabelece que essa vedação não se aplica a equipamento não integrado ao ECF que for utilizado: a) exclusivamente para fins de emissão de Nota Fiscal eletrônica - NF-e ou de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE; b) para fins de registro e processamento de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito, desde que conste no respectivo comprovante de pagamento o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento).
DECRETO Nº 56.693, DE 27 DE JANEIRO DE 2011: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD, aprovado pelo Decreto 46.655, de 1º de abril de 2002 (estabelece que: a) na hipótese de o inventário ou arrolamento processar-se no âmbito administrativo em outro Estado ou no Distrito Federal, o imposto relativo a bem móvel, título e direito em geral é devido ao Estado de São Paulo se neste o falecido teve o seu último domicílio; b) na transmissão “causa mortis” realizada no âmbito administrativo, o imposto deve ser recolhido
antes da lavratura da escritura pública; c) para obtenção da isenção do imposto na transmissão “causa mortis” de imóveis, de que trata as alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 6º do Regulamento do ITCMD, deve ser considerado o valor total e as características de cada imóvel e não o valor correspondente ao quinhão de cada herdeiro ou legatário. d) as disposições dos artigos 18 e 19, relativos à avaliação de bens e direitos, aplicam-se, no que couber, às demais transmissões e doações das quais resultem atos tributáveis; e) nas hipóteses de transmissão “causa mortis” e doação realizadas no âmbito administrativo:
e.1) o contribuinte deverá apresentar declaração instruída com os elementos necessários à apuração do imposto, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda; e.2) o tabelião deverá: (i) certificar-se da veracidade do valor dos bens e direitos informados pelo contribuinte; (ii) certificar-se de que foi efetuado o recolhimento do imposto; (iii) apresentar à Secretaria da Fazenda cópia das escrituras lavradas; (iv) manter sob sua guarda cópia da documentação apresentada pelo contribuinte e apresentá-la ao Fisco quando solicitado).
Diáriio Oficial da Cidade de São Paulo
DECRETO Nº 52.101, DE 27 DE JANEIRO DE 2011: Regulamenta a Lei nº 14.721, de 15 de maio de 2008, alterada pela Lei nº 15.314, de 8 de outubro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de quadro informativo com nome, registro e especialidade de profissional médico nos lugares que especifica e sobre a manutenção de dados no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet.