Cuidado com as horas extras de funcionários

16/10/2015 16:20

É sabido que a Folha de Pagamento dos funcionários de um condomínio costuma representar a maior despesa. Quando se permite o trabalho em sobrejornada esse custo tende a aumentar significativamente, representando em média 30% do custo da folha, considerando as horas extras, os trabalhos em intervalos, as folgas trabalhadas e os respectivos encargos sobre essas verbas (FGTS, DRS, INSS, 13º, Férias, Aviso Prévio, etc.).

Questão pouco alertada e que gera grandes problemas para o condomínio é o chamado cartão de ponto “britânico”, que é aquele que possui horário de entrada e de saída iguais todos os dias e que são considerados inválidos pela Justiça do Trabalho, transferindo ao Condomínio a prova da realização da jornada de trabalho do funcionário. Comprar um relógio de ponto pode ajudar.

Também é comum alguns empregadores acabarem com as horas extras de funcionários em razão da diminuição de custos, mas sem a devida indenização pela supressão dessas horas, gerando um passivo trabalhista para o condomínio. Existem regras para a realização dessa supressão.

É de se lembrar, também, que o trabalho realizado pelo empregado durante sua hora de almoço e descanso (intervalo intrajornada) deve ser pago na sua integralidade com acréscimo de no mínimo 50% e não parcialmente apenas pelo período que o empregado trabalhou. Ou seja, se o empregado tem uma hora de almoço e trabalhou por 30 minutos, o cálculo das horas adicionais é pela hora cheia e não pelos 30 minutos.

Respeitar o contrato de trabalho do empregado, analisar a contratação de folguista, evitar se reunir com o zelador quando chega do trabalho às dez da noite ou ficar chamando-o no “whatsapp” nos seus horários de folga, são medidas saudáveis que o síndico pode adotar para evitar o pagamento de horas extras e a criação de passivo trabalhista.

Uma boa análise da folha de pagamentos, bem como da rotina dos empregados pode representar uma grande economia para os condomínios.

(Texto elaborado por Marcelo Claudio do Carmo Duarte, advogado e gestor de condomínios)
Artigo publicado no Jornal do Cambuci & Aclimação em 16/10/2015 Clique aqui para ver a publicação

Voltar

Contato


(11) 99999-3364
(11) 99834-0409

© 2023 Todos os direitos reservados.

Crie um site grátisWebnode