Corpo de Bombeiros poderá multar condomínios irregulares
24/06/2015 17:01
Em janeiro de 2015, foi publicada a Lei Complementar nº 1.257/2015 do Estado de São Paulo, que instituiu o Código estadual de proteção contra incêndios e emergências e que entrará em vigor no próximo mês de Julho de 2015.
Essa Lei Complementar, que ainda não foi regulamentada, deu maior poder de fiscalização ao Corpo de Bombeiros que poderá fiscalizar, advertir, notificar e multar o condomínio que não ofereça condições de segurança às pessoas e ao patrimônio.
No trabalho de fiscalização, além da advertência, haverá a possibilidade de aplicação de multa de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) UFESP´s, que hoje corresponde a R$ 212,50 a R$ 212.500,00.
Sem prejuízo da multa, o Corpo de Bombeiros poderá cassar a respectiva licença, ou seja, em caso de irregularidade, o condomínio poderá ter o seu AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, cassado, que, certamente, causa grande preocupação.
É sempre bom lembrar não só a direta responsabilidade do síndico sobre este tema, mas também a responsabilidade de cada um dos moradores em relação à prática de atos que exponham à riscos de incêndio (instalações elétricas inadequadas, jogar bitucas de cigarros pela janela, utilização irregular de gás encanado ou em botijão, etc.), salientando que o AVCB tem impacto direto no contrato de seguro dos condomínios, podendo fazer com que se perca o direito deste em caso de sinistro.
Ter o sistema de prevenção e combate a incêndios com a manutenção sempre em dia, constituir uma boa equipe de moradores treinada para formação de uma brigada de incêndio e uma empresa regular e conceituada para auxílio neste quesito são recomendações não só para se evitar uma tragédia, mas também para prevenir uma autuação ou um problema que causará impacto negativo ao condomínio, ao síndico e aos moradores.
(Texto elaborado por Marcelo Claudio do Carmo Duarte, advogado e gestor de condomínios)
Artigo publicado no Jornal do Cambuci & Aclimação em 26/06/2015 Clique aqui para ver a publicação