Condomínios ainda podem receber da Eletropaulo

24/07/2015 12:41

   

Em 2010 a ANATEL, por meio de uma Resolução mudou as regras de cobrança do ICMS dos condomínios, passando a considerar as áreas comuns como áreas comerciais e não mais residenciais e, com isso, determinou uma cobrança menor de ICMS desses condomínios. É uma questão técnica complicada.

Com essa medida, os condomínios, que antes pagavam alíquota de ICMS de 25%, deveriam passar a ser cobrados considerando uma alíquota de 18%.

Porém a Eletropaulo não fez isso de imediato e continuou a cobrar a alíquota de 25%, gerando uma cobrança indevida e um pagamento a maior dos condomínios na conta de energia elétrica em razão desse diferencial de alíquota. Com isso, possibilitou que os condomínios entrassem com processos administrativos ou judiciais para a devolução desses valores pagos a mais. O valor depende do consumo de cada condomínio, mas sabemos de casos de recebimento de valores em torno de 25mil reais.

A forma de devolução depende da forma de cobrança. Se o pedido for administrativo, os valores normalmente são descontados em contas futuras. Se o pedido é judicial a devolução é em dinheiro e há discussão acerca da possibilidade de recebimento em dobro dos valores pagos.

Sei que muitos condomínios já tomaram as medidas necessárias para receber esse crédito ou a devolução em dinheiro, mas outros ainda não tomaram nenhuma providência. Fale com o seu síndico e cobre dele uma providência. Síndico, pergunte à sua administradora se o seu condomínio tem direito. Consulte o advogado de confiança do condomínio sobre as providências a serem adotadas e economize, ou melhor, receba de volta o que pagou a mais.

É importante frisar que quando o condomínio receber esse crédito, seja em desconto em conta de energia elétrica futura, seja em dinheiro, deve a coletividade ser convocada para decidir sobre a destinação do excedente da previsão orçamentária ou do dinheiro recebido.

(Texto elaborado por Marcelo Claudio do Carmo Duarte, advogado e gestor de condomínios)

Artigo publicado no Jornal do Cambuci & Aclimação em 24/07/2015 Clique aqui para ver a publicação

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