Assembleia só é válida se todos os condôminos forem convocados

17/07/2015 12:32

Ao contrário do que pensam alguns, assembleia de condomínio é coisa séria. É um ato jurídico, formal e solene, que exige o cumprimento de regras legais, tais como edital de convocação com prazo razoável, convocação dos condôminos, formação de mesa de representantes, etc. O não cumprimento de alguma dessas regras pode anular a assembleia e, consequentemente, tudo o que ali foi decidido.

O primeiro requisito que um condomínio deve ter atenção é em relação à convocação de todos os condôminos. É isso que exige o artigo 1.354 do Código Civil ao dispor que “a assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião”. A lei diz TODOS.

E se não forem todos convocados, como já dito, a assembleia poderá ser anulada por decisão judicial. E existem várias nesse sentido.

Em razão disso, é de fundamental importância que o condomínio tenha um controle rigoroso do cadastro dos condôminos para que possa fazer a convocação de forma correta e para a pessoa certa. Aquela listinha que qualquer morador (locatário, babá, etc.) assina pode ser prático, mas também pode causar grandes transtornos ao condomínio.

Nunca é demais lembrar que o síndico é sempre o responsável. E na hipótese de uma assembleia ser anulada, as consequências dessa anulação pode recair sobre ele, isso se não for a própria assembleia que o elegeu anulando-se, também, todos os atos praticados por esse síndico.

É de todo recomendável que para os condôminos que não moram no condomínio, seja enviada uma carta com aviso de recebimento e até mesma a publicação do edital de convocação em um jornal da cidade ou do bairro, dando publicidade ao ato para minimizar os riscos.

Lembre-se, condomínio é uma empresa e deve ser gerido como tal. Exige o respeito ao dinheiro e à propriedade dos donos. Então, Sr. Síndico, adote as providências necessárias para que as regras legais sejam cumpridas evitando prejuízos aos moradores.

(Texto elaborado por Marcelo Claudio do Carmo Duarte, advogado e gestor de condomínios)

Artigo publicado no Jornal do Cambuci & Aclimação em 17/07/2015 Clique aqui para ver a publicação

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