As malfadadas procurações nas assembleias de Condomínio

15/06/2015 17:00

Não sei quanto a vocês, mas uma das coisas que mais me irrita em uma assembleia de condomínio, é quando um único morador aparece com dezenas de procurações para representar outros moradores.

Isso, normalmente, resulta em que aquelas dezenas de moradores que sequer se deram ao trabalho de comparecer na assembleia, discutir as questões ali postas em análise, acabem “vencendo” por decisão de apenas um morador, o que todos os demais presentes foram contra, por exemplo. Eleição de síndico é um caso clássico, onde pessoas acabam se perpetuando no “poder” em razão de procurações de moradores “amigos”, mas que não participam da vida condominial.

Todo condomínio tem moradores ou zeladores especialistas em conseguir procurações, muitas vezes em branco que sequer são analisadas pelo “presidente da mesa” ou pelo representante da administradora ali presentes.

O que poucos sabem é que essa utilização desenfreada de procurações pode ser regulamentada e até mesmo limitada. O primeiro passo é saber o que diz a Convenção do Condomínio e/ou o seu Regulamento Interno.

Dependendo do caso, uma mera assembleia com finalidade específica para tratar do assunto poderá disciplinar e limitar o uso de procurações. Então, de acordo com o interesse dos condôminos, poderão, por exemplo, exigir que cada condômino só possa representar apenas um outro condômino. Proibir a outorga de procurações para pessoas que não residem no condomínio, exigir o reconhecimento de firma, cópia do documento do morador para checagem da assinatura ou que a procuração contenha expressamente o poder concedido e o voto do morador outorgante.

A limitação ao uso de procurações deve sempre ter como foco a maior participação dos moradores na vida do Condomínio, gerando instrumentos para que todos participem ativa e pessoalmente de suas decisões. Estamos vivendo época em que condomínios já vivem a realidade das assembleias virtuais e não faz mais sentido esse uso nefasto, pernicioso e excessivo de procurações para defesa de interesses individuais e muitas vezes escusos.

(Texto elaborado por Marcelo Claudio do Carmo Duarte, advogado e gestor de condomínios)

Artigo publicado no Jornal do Cambuci & Aclimação de 19/06/2015 - Clique aqui para ver a publicação

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